A Sociedade Nacional de Fisioterapia Esportiva e da Atividade Física - SONAFE, vem respeitosamente, por intermédio de seu Presidente, Dr. Filipe Abdalla dos Reis, responder à solicitação desta autarquia à respeito do Ofício no 00285/2020/GAPRE para suscitação de dúvidas sobre a atuação do fisioterapeuta na fisioterapia esportiva, principalmente em relação ao limite do exercício do exercício profissional do Fisioterapeuta do Esporte frente à competência do que é do Profissional de Educação Física, quanto ao disposto no Artigo 4o, incisos IX, X e XI, da Resolução COFFITO n° 395/2011:
Art. 4o ?? O exercício profissional do Fisioterapeuta Esportivo é condicionado ao conhecimento e domínio das seguintes áreas e disciplinas, entre outras:
IX) Treinamento esportivo e recondicionamento físico-funcional;
X) Atividade física no contexto da saúde e do lazer;
XI) Exercício físico e condicionamento físico;
CLIQUE ABAIXO E CONFIRA O PARECER COMPLETO:
OFÍCIO SONAFE nº 182020 - Parecer 004 2020 SONAFE BRASIL - Em resposta ao Ofício COFFITO 00285 2020 GAPRE .pdf